quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Flávio Dino, um político sem graça | Blog do Décio

Flávio Dino, um político sem graça Blog do Décio

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi quem apresentou o substitutivo ampliando as restrições. O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”.

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