Flávio Dino, um político sem graça Blog do Décio
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi quem apresentou o substitutivo ampliando as restrições. O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”.
COPA 2026: Veja agora o que a Agenor Monturil fez para disputar o título de
rua mais animada e enfeitada de Codó contra a Honorino Silva
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A Copa do Mundo de Futebol de 2026 continua movimentando as paixões e a
criatividade dos codoenses. Na manhã deste domingo (5), a rua Agenor
Monturil, loca...
Há 3 horas