Flávio Dino, um político sem graça Blog do Décio
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi quem apresentou o substitutivo ampliando as restrições. O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”.
Prefeitura de Codó promove campanha para conscientização e combate da
evasão escolar
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Na última sexta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Codó, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semecti),
promove...
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