Flávio Dino, um político sem graça Blog do Décio
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) foi quem apresentou o substitutivo ampliando as restrições. O artigo 45 da Lei teve dois parágrafos acrescidos. Pela redação, passou a ficar definida como montagem “toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação”.
Delegado federal confirma apreensão de dinheiro que seria usado para
possível compra de votos em Codó
-
A Polícia Federal intensificou suas operações em Codó para garantir a
legitimidade do pleito eleitoral e coibir práticas ilícitas na região. Em…
Há 7 horas