Tramita na Assembléia Legislativa Medida Provisória 103, de 3 de agosto de 2011, que dispõe sobre o auxílio-alimentação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A MP fixa em R$ 250 o valor do auxílio-alimentação dos militares e bombeiros militares, independente do posto ou graduação.
A medida provisória apresentada pela governadora do Estado do Maranhão obedece à exposição de motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Fábio Gondim Ferreira da Costa.
Conforme a Exposição de Motivos, a urgência e a relevância justificam-se em razão da irrisoriedade dos valores atualmente pagos a título de auxílio-alimentação, o que não atende o escopo para o qual a indigitada prerrogativa foi instituída.
Fábio Gondim informa, ainda, que o custo decorrente com a implantação da medida para o exercício corrente é da ordem R$ 9,645 milhões e nos exercícios de 2012 e 2013 na ordem de 23,148 milhões. Finaliza a exposição de motivos explicando que o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se plenamente atendidos.
Fonte: Cunha Santos Agência Assembleia